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Dúvidas frequentes - Assistência estudantil

 

1 - A aprovação no processo seletivo garante bolsa de estudos a todos os estudantes?Quais os programas de assistência estudantil disponível e como acessá-los?

 

                         A aprovação no Processo Seletivo NÃO garante aos estudantes bolsas e auxílios. O Programa de Bolsa Permanência do MEC que destina bolsas para estudantes indígenas e quilombolas vem sofrendo com atrasos e descontinuidades. No ano de 2018, o MEC pagou apenas duas parcelas da bolsa permanência e os estudantes que ingressaram em março, apenas começaram a receber a bolsa permanência em outubro. Para obter qualquer auxílio ou bolsa na UFG, o(a) estudante deverá participar de editais e a disponibilidade de bolsas dependerá da dotação orçamentária do Programa Nacional de Assistência Estudantil para o ano de 2019.

 

2 - O que é o Programa de Bolsa Permanência do MEC e como fazer para acessá-lo?

 

                         O Programa de Bolsa Permanência – PBP é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício. O programa foi criado pela portaria Portaria Nº 389, de 09 de maio de 2013. Confira o manual do Programa: http://permanencia.mec.gov.br/docs/manual.pdf

 

3 - Quais os documentos necessários para cadastro na bolsa MEC?

 

                         O cadastro é feito pelo próprio estudante após a matrícula. O estudante aprovado no processo seletivo do UFGinclui pode começar a providenciar essa documentação. Conforme a portaria, a documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato é:

 

1 - Auto declaração do candidato;

2 - Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas;

3 - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em terras indígenas ou comprovante de residência em comunidade indígena; e

4 - Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

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