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Duvidas Frequentes - Cotas Étnico-raciais

 

O que são as cotas?

 

                   As cotas são ações afirmativas adotadas por diferentes países para reduzir desigualdades sociais, econômicas e educacionais. O sistema de cotas reserva vagas nas universidades públicas para candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública, podendo participar negros/as, indígenas, pessoas com deficiência e estudantes de baixa renda. As cotas nas universidades federais tornaram-se lei desde 2012 (Lei 12.711/12).

 

Como ingressar pelas cotas na UFG?

 

                   O ingresso por cotas na UFG é regulamentado pela Lei n.12.711/12, alterada pela Lei n.13.409/16, conhecida como Lei de Reserva de Vagas, e ainda pela Resolução CONSUNI/UFG n. 20/2010, alterada pela Resolução CONSUNI/UFG n. 031/2012, que trata do Programa UFGInclui.

                   A Lei de Reserva de Vagas é a que garante 50% das matrículas por curso e turno nas universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia a estudantes oriundos integralmente do Ensino Médio (1º, 2º e 3º Anos e nos Instituto Federais, 4 º ano) público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas são destinadas para Ampla Concorrência.

                   Na UFG, é possível ingressar por cotas por meio dos seguintes processos seletivos:

 

Sistema de Seleção Unificada (SiSU)

 

                   Gerenciado pelo MEC (Ministério da Educação), que oferece vagas em instituições públicas de ensino superior aos estudantes participantes do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e que obtiveram nota superior a zero na redação. O candidato deve definir se deseja concorrer a vagas de Ampla Concorrência ou a vagas da Lei de Reserva de Vaga.

 

Processo Seletivo de Cursos que exigem Verificação de Habilidades e Conhecimentos Específicos (VHCE)

 

                   Inclui os cursos de Música da Regional Goiânia, não contemplados no SiSU. A seleção também é realizada a partir da nota do Enem, possibilitando ao candidato optar por concorrer a vagas de Ampla Concorrência ou a vagas reservadas pela Lei n.12.711/12 (Lei de Reserva de Vagas).

                   A verificação dos requisitos dos candidatos aprovados pela Lei de Reserva de Vagas na UFG é realizada pelas Comissões de Escolaridade, de Acessibilidade, de Análise da Realidade Socioeconômica e de Verificação da Autodeclaração.

 

COTAS RACIAIS

 

O que são?

 

                   As cotas raciais são reservas de vagas para grupos étnico-raciais, como as populações negras e indígenas, que sofreram um processo de exclusão ao longo da história do Brasil.

 

Quem tem direito?

 

                   Estudantes negros/as (pretos/as e pardos/as) e indígenas que estudaram todo o Ensino Médio em escola pública.

 

Como comprovar?

 

                   Através da autodeclaração e da heteroidentificação. 

 

  • Autodeclaração

 

                   É um documento no qual o/a candidato/a se autodeclara preto/a, pardo/a ou indígena.

 

  • Heteroidentificação

 

                   É um procedimento complementar à autodeclaração conduzido pela Comissão de heteroidentificação da UFG. A verificação é realizada por meio de entrevista presencial (no caso de candidatos/a autodeclarado/a negro/a (preto/a e pardo/a) e quilombola) e análise de documentação (no caso de candidato/a autodeclarado/ indígena e quilombola). A comissão leva em conta as características observáveis, os aspectos fenotípicos do/a candidato/a. Não será analisado o fenótipo dos familiares, e sim apenas do/a candidato/a, em um procedimento que lhe garante o contraditório e a ampla defesa. A Comissão de heteroidentificação busca fiscalizar e garantir a aplicação das políticas de ações afirmativas da UFG e evitar fraudes.

 

É bom saber que...

 

                   Fenótipo é aparência e/ou características físicas de um determinado grupo racial. No caso do Brasil, o fenótipo dos afro-brasileiros se observa pelo formato do nariz e da boca; pela cor da pele e pela textura e aparência de cabelo crespo. Podem estar conjugadas todas essas características ou apenas parte delas.

 

Qual é o percentual de reserva de vagas destinado às cotas raciais?

 

                   A lei n° 12.711/12, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, estabelece que serão reservadas em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Do total de vagas reservadas a estudantes oriundos de escolas públicas, a legislação determina que as cotas raciais terão percentual igual a proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.   Em Goiás, o percentual reservado é de 56,68% para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.