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Dúvidas Frequentes - UFGinclui

 

1- O que é o UFGinclui?

 

                                O PROGRAMA É o programa de inclusão da UFG criado em 2008, o programa UFGInclui cria 1 vaga em cada curso presencial de graduação da UFG (Regionais Catalão, Goiânia, Goiás e Jataí) em que houver candidatos(as) indígenas inscritos(as) e cria 1 vaga em cada curso presencial de graduação da UFG (Regionais Catalão, Goiânia, Goiás e Jataí) em que houver candidato(as) quilombolas inscritos(as).

 

2 - Quem pode participar do programa?

 

                                Indígenas e negros(as) quilombolas que tenham concluído o Ensino Médio integralmente em escolar pública e comprovem pertencimento étnico através de documentação especificada no edital.

 

3 - Quem fez o Ensino Médio em escolar particular ou escolar conveniada poderá participar?              

 

                                     Não. Apenas indígenas e negros quilombolas que cursaram os três anos no ensino médio em escolar pública.

 

PROCESSO SELETIVO

 

4 - Como anexar? Quais os documentos necessários para fazer a inscrição?

 

Indígenas: Anexar, no momento da inscrição (fazer upload), um dos seguintes documentos: cópia digital do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) emitido pela FUNAI OU declaração da Comunidade Indígena sobre a condição étnica do(a) candidato(a) que assegure seu pertencimento à aldeia, assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores, entre outros membros indígenas da comunidade), com nº de identidade, endereço e telefone de contato, conforme Anexo III deste Edital, obtido em . Os documentos devem ser digitalizados (escaneados) de modo legível em um único arquivo no formato PDF e ter tamanho máximo de 30,0 Mb. O arquivo deve ser anexado na opção “Selecione um arquivo, para enviar”, clicando em “Selecionar arquivo...”. No caso de anexar declaração da Comunidade Indígena, o(a) candidato(a) deve, antes de realizar a inscrição, imprimir a declaração (Anexo III do Edital), preencher e providenciar as assinaturas das lideranças indígenas e, somente após esse preenchimento, realizar sua inscrição, anexando essa declaração.

 

Quilombolas: Anexar, no momento da inscrição (fazer upload), os seguintes documentos: cópia digital da certidão de autodefinição da comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares; cópia digital de declaração da Comunidade Quilombola sobre a condição étnica do(a) candidato(a) que assegure seu pertencimento à comunidade, assinada pelo presidente da comunidade e por outros dois representantes da comunidade (professores, entre outros membros negros(as) Quilombolas da associação), com nº de identidade, endereço e telefone de contato, conforme Anexo IV deste Edital, disponível em . Os documentos devem ser digitalizados (escaneados) de modo legível, em um único arquivo no formato PDF e ter tamanho máximo de 30,0 Mb. O arquivo deve ser anexado na opção “Selecione um arquivo, para enviar”, clicando em “Selecionar arquivo...”. Antes de realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deve, imprimir a declaração (Anexo IV do Edital), preencher e providenciar as assinaturas das lideranças da comunidade quilombola e, somente após esse preenchimento, começar sua inscrição, anexando essa declaração.

 

5 - Qual a quantidade de vagas em cada curso?

 

1 vaga para indígena em cada curso

1 vaga para quilombola em cada curso

 

COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INDÍGENA OU NEGRO QUILOMBOLA

 

6 - Quem é casado(a) com pessoa "branca" pode participar do programa?

 

                                O critério de pertencimento à comunidade é definido pela comunidade indígena ou quilombola e poderá seguir formas próprias de organização social e parentesco. É muito importante que as lideranças das comunidades apenas assinem as declarações de candidatos que efetivamente pertençam à comunidade. A liderança que assinar uma declaração para um candidato que não pertence à comunidade estará negando uma vaga para um indígena ou quilombola. Uma vez constatada a fraude, poderá responder por esse ato de falsidade ideológica.

 

7 - Para ser considerado indígena e quilombola, a autodeclaração do candidato é suficiente?Existe algum mecanismo de controle de fraudes?

 

                                A primeira ação de controle contra fraudes precisa ser feita pela comunidade que emite a declaração de pertencimento do candidato. Além do controle comunitário, a UFG a fim de garantir que as vagas reservadas pela Lei n.12.711/12, alterada pela Lei n.13.409/2016, sejam efetivamente ocupadas por candidatos que atendam os requesitos solicitados pela referida Lei, criou Comissão de Heteroidentificaçãoregulamentada pela Resolução CONSUNI N.32/2017.

 

A Comissão analisará:

 

QUILOMBOLA: a autodeclaração do/a candidato/a negro/a quilombola, na presença do/a candidato/a, tomando como critério decisivo suas características fenotípicas e a autenticidade das informações prestadas por ele/ela nos documentos anexados em sua inscrição acerca de seu pertencimento à comunidade quilombola. A qualquer momento, a Comissão de Heteroidentificação da UFG poderá entrar em contato por telefone com os membros da comunidade para conferir a autenticidade da declaração da comunidade quilombola conforme modelo do Anexo IV do edital 34/2018. Em caso de inconsistências das informações prestadas pelo/a candidato/a, a Comissão poderá requisitar documentação suplementar que ateste o pertencimento do/a candidato/a à comunidade. Se for constatada irregularidade na declaração, os/as lideranças quilombolas declarantes poderão ser responsabilizados/as e responder pelo crime de falsidade ideológica. É necessário levar, no momento da matrícula, os documentos originais ou cópias autenticadas da declaração de pertencimento à comunidade quilombola e a certidão de autodefinição da comunidade quilombola emitida pela Fundação Cultural Palmares.

 

INDÍGENAS: A autodeclaração do/a candidato/a Indígena por meio da conferência da autenticidade das informações prestadas pelo/a candidato/a nos documentos apresentados em sua inscrição acerca de sua condição étnica e de seu pertencimento étnico. A qualquer momento, a Comissão de Heteroidentificação da UFG poderá entrar em contato por telefone com os membros da comunidade para conferir a autenticidade da declaração da comunidade quilombola conforme modelo do Anexo III do edital 34/2018. Em caso de inconsistências das informações prestadas pelo/a candidato/a, a Comissão poderá requisitar documentação suplementar que ateste o pertencimento do/a candidato/a à comunidade. Se for constatada irregularidade na declaração, os/as lideranças indígenas declaran- tes poderão ser responsabilizados/as e responder pelo crime de falsidade ideológica. É necessário levar, no momento da matrícula, os documentos originais ou cópias autenticadas do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) OU da declaração de pertencimento à comunidade indígena.

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