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Orientações sobre a atuação da Comissão de Heteroidentificação nos processos seletivos de ingresso nos programas de pós-graduação da Universidade Federal de Goiás

A Coordenadoria de Ações Afirmativas, considerando:

 

a. A Resolução CONSUNI n° 07/2015, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para pretos, pardos e indígenas na Pós-Graduação stricto sensu na UFG;


b. A Resolução CONSUNI n° 32R/2017, que cria as Comissões de Escolaridade, de Verificação da Condição de Deficiência, de Análise da Realidade Socioeconômica e de Heteroidentificação para atuarem nos processos seletivos de ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal de Goiás (UFG);

 

c. A Portaria n°1049, de 25 de fevereiro de 2019, que disciplina os procedimentos de composição e atuação da Comissão de Heteroidentificação em face da autodeclaração dos(as) candidatos(as) que acessarem políticas de ações afirmativas na UFG (candidatos negros e indígenas SISU, candidatos negros quílombolas e Indígenas UFGInclui e candidatos negros e Indígenas na Pós-graduação), previstos nos editais específicos.

 

d. A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003;

 

e. A Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providencias;


f. A Resolução CONSUNI nº 31/2012, que altera a Resolução CONSUNI nº 29/2008, modificada pelas Resoluções 20/2010 e 18/2011, que dispõe sobre o Programa UFGInclui;

 

g. A Portaria Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, de 6º de abril de 2018, que dispõe sobre as regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros para fins do disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. (Alterado pela Resolução CONSUNI Nº 16/2018),

 

2. Encaminha orientações sobre o fluxo de atuação da Comissão de Heteroidentificação nos processos seletivos de ingresso nos programas de pósgraduação da Universidade Federal de Goiás.

 

I. O(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) (pretos e pardos) ou indígena faz a inscrição no processo seletivo optando pela política de ações afirmativas de reserva de vagas na PósGraduação stricto sensu na UFG.


a. Conforme o art. 2 da resolução CONSUNI n° 07/2015 o(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) (pretos e pardos) ou indígena deverá apresentar, no ato da inscrição, sua autodeclaração assinada;

b. O(a) candidato(a) autodeclarado(a) indígena deverá apresentar no ato da inscrição a cópia do RANI ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada por lideranças locais.

 

II. Realização das etapas do Processo seletivo de cada PPG.


a. A atuação da Comissão de Heteroidentificação será realizada após todas as etapas do processo seletivo previsto em cada edital;

b. A matrícula do(a) candidato(a) autodeclarado(a) e aprovado(a) na reserva de vagas destinada a candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos e pardos) e indígenas ficará condicionada a aferição da Comissão de Heteroidentificação;

 

III. O programa de pós-graduação irá verificar quem são os(as) candidatos(as) que ocuparam a reserva de vagas para candidatos(as) autodeclarados negros(as) e indígenas;


IV. O programa de pós-graduação deverá enviar à Comissão de Heteroidentificação, por meio do e-mail "acoesafirmativas@ufg.br", a relação de candidatos que ocuparam a reserva de vagas para autodeclarados negros (pretos e pardos) e indígenas, observando a data limite estabelecida no cronograma ao final deste ofício;

 

a. No caso de candidato(a) indígena o programa de pós-graduação deverá enviar à Comissão de Heteroidentificação a cópia digitalizada do RANI ou Declaração de Pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada por lideranças locais, (poderá ser utilizada a mesma apresentada na matrícula ou modelo disponível para download no site www.acoesafirmativas.ufg.br).

b. Deverá ser informado no e-mail o nome do programa de pós-graduação, responsável e telefone de contato.

 

V. A Comissão de Heteroidentificação irá atuar, nos termos da portaria n°1049, na data estabelecida no cronograma ao final deste ofício, a fim de atender todos os Programas de Pós Graduação;


a. As informações relativas ao horário e local das entrevistas serão publicadas no site "www.acoesafirmativas.ufg.br", observando as datas estabelecidas no cronograma ao final deste ofício.

 

VI. A Comissão de Heteroidentificação realizará a entrevista com os candidatos;

 

a. Os candidatos indígenas deverão apresentar na entrevista a cópia do RANI ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada por lideranças locais.
 

VII. A Comissão de Heteroidentificação publicará o resultado no site "www.acoesafirmativas.ufg.br" e enviará o parecer para o programa de pós-graduação via SEI.


VIII. Após a publicação do resultado, o candidato poderá interpor recurso;

 

a. Deverá ser observado o prazo para recurso estabelecido no cronograma ao final deste ofício.

b. O candidato poderá enviar seu recurso por meio do e-mail acoesafirmativas@ufg.br com o assuto "Recurso - NOME COMPLETO".

 

IX. A Comissão de Heteroidentificação realizará nova banca, com membros diferentes da primeira, para atender os candidatos que recorreram da primeira decisão;


a. As informações relativas ao horário e local das entrevistas com a banca recursal serão publicadas no site "www.acoesafirmativas.ufg.br", observando as datas estabelecidas no cronograma ao final deste ofício.

 

X. A Comissão de Heteroidentificação publicará o resultado dos recursos no site "www.acoesafirmativas.ufg.br" e enviará o parecer para o programa de pós-graduação via SEI.

 

3. Este processo respeitará as datas dispostas no seguinte cronograma:

 

DATA 

EVENTO

15/07/2019

Data limite para os Programas de pós graduação enviarem o nomes dos candidatos cotistas

19/07/2019

Publicação do horário e local das entrevistas no site www.acoesafirmativas.ufg.br

29/07/2019

Realização das entrevistas com a Comissão de Heteroidentificação

31/07/2019

Publicação dos resultados das entrevistas no site www.acoesafirmativas.ufg.br

01/08/2019 a 02/08/2019

Prazo para interposição de recursos

02/08/2019

Publicação de horário e local das entrevistas recursais com a Comissão de Heteroidentificação

06/08/2019

Realização das entrevistas recursais com a Comissão de Heteroidentificação

 

 

09/08/2019

Publicação do resultado dos recursos no site www.acoesafirmativas.ufg.br

Related Files Size Archive Fingerprint
Declaração d Pertencimento - Pos Graduação 141 Kb 942362fc08a0e6c7e83fb9cb0798b545
Horário e local das entrevistas 123 Kb 79b3ba64106e5c441e0f619188402166
Resultado da entrevista de confirmação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação (RETIFICADO) 388 Kb e34c4ddbaed4fa7007b6975ba0812d2b
Resultado final das entrevistas com a Comissão de Heteroidentificação 389 Kb f1c1072f999ce9782fde04b4e0754fe9
Horario e local das entrevistas de recurso 242 Kb 857a9ef790c4fefc096b32b4b01bc3e6
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